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Responsabilidade das plataformas: o que muda com o Tema 987 do STF?

A decisão do STF no Tema 987 trouxe novos parâmetros para a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Com o julgamento, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu hipóteses em que a responsabilização poderá ocorrer sem a necessidade de ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.

A mudança merece atenção de redes sociais, marketplaces, provedores e outras empresas que intermedeiam conteúdos ou relações no ambiente digital. Procedimentos para recebimento e análise de notificações, critérios de remoção, documentação das decisões e mecanismos de resposta passam a ocupar uma posição ainda mais relevante na gestão de riscos.

Também é preciso considerar quando ocorreu o fato analisado. A modulação definida pelo STF preserva situações anteriores ao julgamento sob o regime aplicável à época, tornando a cronologia um elemento importante na avaliação de processos e potenciais contingências.

Para empresas que operam no ambiente digital, compreender o novo regime e acompanhar seus desdobramentos é fundamental para revisar procedimentos e avaliar riscos jurídicos de forma adequada.