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Golpe da tarefa: de quem é a responsabilidade pelos prejuízos?

Nossa advogada Horrara Moreira assina o artigo “A responsabilidade civil no golpe da tarefa”, publicado no Migalhas.

No texto, Horrara parte de uma fraude cada vez mais conhecida: a vítima recebe propostas para realizar pequenas tarefas online, é atraída por pagamentos iniciais e, posteriormente, induzida a realizar transferências para liberar supostos ganhos.

A análise se concentra em uma questão jurídica relevante: o aplicativo de mensageria utilizado pelos golpistas pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela vítima?

Para discutir o tema, o artigo examina a existência ou não de relação de consumo entre usuário e provedor, a incidência do Marco Civil da Internet, os efeitos do Tema 987 do STF sobre serviços de mensageria privada e os requisitos necessários para a responsabilização das plataformas.

Uma reflexão que evidencia como fraudes praticadas no ambiente digital exigem uma análise cuidadosa do papel desempenhado por cada agente e do regime jurídico aplicável ao caso concreto.

Leia o artigo completo no Migalhas.