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A classificação de organizações criminosas brasileiras como narcoterroristas pelos Estados Unidos amplia uma discussão que ultrapassa as fronteiras do Direito Penal.

No Brasil, uma decisão adotada pelo governo americano não produz, por si só, efeitos jurídicos automáticos. O enfrentamento às organizações criminosas segue as regras previstas no ordenamento nacional e depende dos instrumentos e procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira.

Isso significa que medidas como bloqueio de ativos, arresto, sequestro de bens ou outras cautelares não decorrem diretamente de uma classificação realizada por outro país.

A questão ganha outra dimensão, porém, quando observada sob a perspectiva das relações econômicas e financeiras com os Estados Unidos. É nesse ponto que compreender as diferenças entre os dois sistemas se torna especialmente relevante para empresas brasileiras.